Introdução
A certificação é um elemento essencial na formação profissional em Portugal. Contudo, nem todos os certificados possuem o mesmo valor ou garantias.
Dois tipos principais de certificados são frequentemente mencionados e confundidos: os certificados emitidos por formadores com CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) através da plataforma SIGO e os certificados emitidos por entidades formadoras certificadas pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).
Este artigo explica as diferenças entre eles e destaca por que motivo as entidades formadoras certificadas DGERT oferecem vantagens significativas.
Certificados Emitidos por Formadores com CCP
- Quem pode emitir?
Todos os Formadores que possuam o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP, o “antigo” CAP) e registem as formações na plataforma SIGO podem emitir certificados de formação. - Características:
- São válidos legalmente, mas não conferem automaticamente o mesmo grau de credibilidade que os certificados de entidades certificadas pela DGERT.
- Adequados para formações pontuais ou realizadas por profissionais independentes.
- Limitações:
- Ausência de um processo de certificação da própria entidade ou garantia de qualidade do sistema pedagógico.
- Podem não ser reconhecidos de forma uniforme por todas as organizações ou em sede de concursos públicos.
Certificados Emitidos por Entidades Certificadas DGERT
- O que são?
Certificados emitidos por entidades que cumprem os requisitos definidos pela DGERT, garantindo qualidade e boas práticas na formação profissional. - Características:
- Emitidos por organizações que passaram por processos de auditoria e certificação pela DGERT.
- Oferecem maior credibilidade e reconhecimento no mercado de trabalho, especialmente em setores regulamentados e junto de empresas com processos de compliance implementados.
- Benefícios:
- Qualidade assegurada: As entidades certificadas seguem normas pedagógicas e administrativas rigorosas.
- Isenção de IVA: Formações certificadas pela DGERT podem estar isentas de IVA, o que representa uma vantagem económica.
- Reconhecimento ampliado: Amplamente aceites em concursos públicos e no âmbito de formação financiada.
Diferenças Principais
Característica | Formadores com CCP (SIGO) | Entidades Certificadas DGERT |
Requisitos para emitir certificados | Possuir CCP | Certificação formal pela DGERT |
Garantia de qualidade pedagógica | Limitada ao formador | Auditorias e requisitos da DGERT |
Reconhecimento | Válido, mas limitado em algumas situações | Altamente reconhecido no mercado |
Isenção de IVA | Não aplicável | Possibilidade de isenção |
Por que Escolher Entidades Certificadas DGERT?
- Confiança e Credibilidade
Os certificados emitidos por entidades DGERT garantem que a formação segue padrões de qualidade elevados, o que aumenta a confiança de empregadores e outras partes interessadas. - Valorizam o Currículo Profissional
Em muitos casos, empresas e instituições preferem certificados de entidades certificadas, pois oferecem maior legitimidade. - Cumprimento Legal e Benefícios Fiscais
A isenção de IVA e a conformidade com normas regulamentares são vantagens importantes para empresas e formandos.
Conclusão
Embora os certificados emitidos por formadores com CCP sejam legais e úteis em muitos contextos, os certificados emitidos por entidades certificadas pela DGERT oferecem vantagens significativas em termos de qualidade, reconhecimento e valor no mercado de trabalho. Apostar em formações certificadas pela DGERT é investir em credibilidade e resultados sustentáveis para profissionais e organizações.
Se procura formações que se destaquem pela excelência e pelo reconhecimento oficial, escolha entidades certificadas pela DGERT – uma garantia de qualidade e impacto no futuro profissional.
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