Porquê certificar entidades formadoras?

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Ana Bela Cabral

Porquê certificar entidades formadoras? Que critérios as mesmas devem ter? Que benefícios para Formandos e as próprias Entidades.

Com a necessidade cada vez mais premente de facultar aos cidadãos ferramentas para a aquisição de competências, no sentido de potenciar o seu aumento de qualificações para enfrentar o mercado de trabalho e a aprendizagem ao longo da vida, foram introduzidas nos últimos anos importantes políticas, a nível nacional e europeu, para uniformizar objectivos comuns na área da educação e formação.

Tais objectivos abrangem a aprendizagem nos seus variados contextos (formal, não-formal e informal) e níveis (não só a educação pré-escolar e o ensino superior, mas também a educação e formação profissionais e a educação de adultos), e assentam em quatro pilares estratégicos:

Tornar a aprendizagem ao longo da vida (ALV) e a mobilidade uma realidade; melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação; promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa; e incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis da educação e da formação.

Estes pressupostos só fariam sentido quando enquadrados numa verdadeira reforma do sector da formação profissional, que respondesse claramente aos desafios de assegurar um aumento significativo de acesso dos cidadãos à formação inicial e contínua (para melhorar as suas qualificações e incentivar a ALV) e à relevância e qualidade do investimento em formação, adequando-a à competitividade do mercado de trabalho e à empregabilidade dos trabalhadores.

Com a introdução do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, em Setembro de 2010, através da Portaria n.º 851/2010, substituindo o Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras, deu-se um passo decisivo para a implementação da reforma desejada no sector. Esse sistema visou o reconhecimento de práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento da actividade formadora em Portugal, constituindo uma das garantias de qualidade do Sistema Nacional de Qualificações.

Trata-se de um reconhecimento global da capacidade de uma entidade formadora executar e desenvolver formação e a obtenção da certificação significa que foi reconhecida a essa mesma entidade formadora a capacidade de desenvolver formação por áreas de educação e formação, dando cumprimento ao Referencial de Qualidade estabelecido. A certificação inserida na política de qualidade, gerida pela DGERT – Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, assenta a avaliação das entidades formadoras no Referencial de Qualidade, que é um conjunto de requisitos de certificação da entidade formadora que definem condições relativas à intervenção da mesma no âmbito para que é certificada. Tal medida uniformizou os critérios de avaliação e implementou procedimentos de qualidade. Além disso, possibilitou às entidades formadoras o acesso ao mercado das empresas, que são obrigadas por lei a facultar aos seus colaboradores 35 horas de formação por ano.

O não cumprimento destes requisitos prévios, como a não conformidade em termos legais e de regularização tributária e contributiva, aliados a um fraco ou inconsistente referencial de qualidade, permite claramente separar “o trigo do joio”, alavancando as entidades formadoras cumpridoras, rigorosas e estruturadas, e barrando o acesso à acção formativa das entidades formadoras ilegais, desleixadas e desorganizadas.

Mas mesmo depois de todo este escrutínio, a entidade formadora com certificação continua sempre sujeita a avaliação, nomeadamente através de auditorias. Uma vez que a certificação não tem prazo de validade associado, a sua manutenção implica que as práticas e recursos da entidade formadora sejam objecto de avaliação regular. Este processo é assegurado pela DGERT por duas vias: a realização de auditorias e de manutenção e a avaliação do desempenho com base em indicadores. A entidade certificada deve assegurar, a todo o tempo, as condições que sustentaram a atribuição da certificação, bem como dos deveres associados a este reconhecimento. Para tal, a própria entidade formadora terá, também, de fazer uma auto-análise anual, fazendo com que os seus parâmetros de qualidade sejam renovados ou actualizados ciclicamente, não se deixando ultrapassar por factores como a inovação tecnológica, a instabilidade do mercado de trabalho ou a inadaptabilidade dos cursos ministrados à oferta de emprego existente. De modo a cumprir com rigor o requisito de melhoria contínua, as entidades formadoras deverão ter em conta, regularmente, a sua estrutura e organização interna – aspectos relativos a recursos humanos e materiais e capacidade financeira; a qualidade do serviço de formação – aspectos relacionados com avaliação interna e externa da prestação do seu serviço de formação; e os resultados da actividade formativa – aspectos relacionados com resultados alcançados ao nível de execução de objectivos traçados, níveis de conclusão, níveis de inserção profissional, entre outros.

As entidades formadoras, a juntar ao facto de estarem agora muito mais preparadas para as acções formativas, têm ainda outras vantagens adicionais com a certificação: a obtenção do reconhecimento de qualidade no mercado, porque a certificação confirma que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação; permite o acesso a financiamento público para a formação, nacional ou comunitário; a isenção de IVA nos serviços de formação e a dedução de despesas com formação profissional no IRS.

Em suma, a certificação veio revestir a formação de um carácter mais rigoroso e assertivo, porque coloca aos ombros das entidades formadoras certificadas muito mais responsabilidades, ao mesmo tempo que as “obriga” a desenvolver um conjunto de requisitos essenciais para promover actividades formativas de qualidade.

José Alberto Lopes

Coordenador de Formação da Eleva

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